quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Beneficiários serão convocados para perícia

Beneficiários serão convocados para perícia

Portaria que regulamenta chamamento foi publicada na sexta-feira

Agência Brasil
O Diário Oficial da União da última sexta-feira (5) publicou portaria que regulamenta a convocação de beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para uma nova perícia médica. De acordo com o texto da portaria, a convocação não inclui os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá convocar para a realização de perícia médica  os segurados que estão em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos.

O agendamento das perícias médicas e a convocação dos segurados deverão observar a viabilidade técnico-operacional de cada agência da Previdência Social. O agendamento das perícias deverá ocorrer sem prejuízo do agendamento das atividades ordinárias da agência, diz o texto.

A medida provisória que institui um pente-fino nos benefícios foi anunciada no início de julho.

Revisão pode gerar economia de R$ 7 bilhões

Para a definição da ordem de prioridade no agendamento e convocação nos casos de benefício por incapacidade, a portaria destaca que o INSS dará, preferencialmente, prioridade ao “benefício concedido sem data de cessação” ou sem data de comprovação da incapacidade. Segue ainda, na ordem o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor e, finalmente, a idade do segurado, da menor para a maior.

No caso de benefício de aposentadoria por invalidez, a portaria informa que os critérios serão a idade do segurado, na ordem da menor para a maior; o tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.

Economia - O pente-fino em benefícios previdenciários e assistenciais deve gerar uma economia de R$ 7,1 bilhões por ano, de acordo com cálculos do governo.

As agências da Previdência Social, nos dias úteis de trabalho, poderão agendar até quatro perícias médicas por dia, por perito médico previdenciário que tenha aderido à realização das perícias. Nos dias não úteis, as perícias médicas poderão ser realizadas em regime de mutirão, até o limite de vinte perícias por dia, por perito médico previdenciário, nos termos definidos em ato do presidente do INSS, diz o texto.
Fonte: Jornal o Diario Online

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