Apreensão
em função do período de defeso que acontece até o dia 31 de maio
Uma ação conjunta
da Polícia Ambiental e Polícia Militar terminou na apreensão de mais de
uma tonelada de camarão da espécie sete barbas. A operação se deu na tarde
desta segunda-feira (23) em um galpão no Terminal Pesqueiro da praia do
Farol de São Tomé. Em razão do período do Defeso, a pesca está proibida
até o dia 31 próximo.
De
acordo com informações da polícia, a apreensão foi desencadeada durante uma
fiscalização conjunta, os militares procederam para verificar alguns
defumadores que foram constatados estarem desativados.
Após
procederam até o Terminal Pesqueiro, os agentes acabaram encontrando um
suspeito acautelando cerca de 700 quilos de camarão da espécie sete barbas. Em
ato contínuo, os policiais encontraram mais um galpão, que estava fechado, com
aproximadamente 600 quilos do mesmo crustáceo.
O
suspeito, que não teve seu nome divulgado, será encaminhado para 134ª
DP/Centro, onde a ocorrência será registrada. O camarão apreendido, se tiver em
condições para consumo, será doado.
Participaram
da ação os agentes da Polícia Ambiental: subtenente Rodrigues, sargentos
S.Magalhaes e Ferraz e cabo Brum. Policiais militares do Destacmento de
Policiamento Ostensivo do Farol: sargento Alan e soldado David.
DEFESO
Começou
no dia 1º de março e vai até 31 de maio o defeso do camarão, período em
que é proibida a pesca e a captura desse crustáceo, visando à preservação de
suas espécies. Durante estes três meses, fica proibido o exercício da
pesca de arrasto com tração motorizada para a captura do camarão-rosa
(Farfantepenaeus paulensis, F. brasiliensis e F. subtilis), camarão-sete-barbas
(Xiphopenaeus kroyeri), camarão-branco (Litopenaeus schmitti), santana ou
vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris).
No
defeso, também são proibidos o transporte interestadual, a estocagem, o
beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de
camarão das espécies proibidas, sem a comprovação de origem do produto,
conforme formulário de guia de origem que deve ser obtido no Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e que deverá acompanhar
o produto desde a origem até o destino final.
A
proibição nesse período específico é válida na área marinha compreendida entre
os paralelos 21º18’04,00″S (divisa dos estados do Espírito Santo e Rio de
Janeiro) e 33º40’33,00″S (Foz do Arroio Chuí,estado do Rio Grande do Sul).
Fonte:campos24horas
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